IPTU cada vez mais caro pesa o bolso dos contribuintes no momento de pagar a conta

Especialista em finanças pessoais diz que os municípios precisam encontrar o equilíbrio entre a necessidade de financiamento para os serviços públicos e a capacidade de pagamento da população

 IPTU cada vez mais caro pesa o bolso dos contribuintes no momento de pagar a conta

O Imposto Predial e Territorial Urbano, mais conhecido como IPTU, é destinado para o caixa do Tesouro Municipal, que utiliza os recursos arrecadados através desta e das demais fontes de receita do município, para as prioridades locais, além de cobrir as despesas da administração pública. No entanto, os valores a serem pagos estão cada vez mais altos, o que acaba pesando no bolso da população.

O fato é que o tributo sobre a propriedade urbana existe desde o período colonial, quando a Família Real chegou ao Brasil em 1808, mas foi só em 1934, com a nova Constituição, que o ‘imposto predial’ se tornou competência dos municípios. O Código Tributário Nacional de 1966 estabeleceu as disposições sobre o IPTU, reiterando a sua municipalidade conforme previsto na Constituição. Ou seja, o que inicialmente era uma responsabilidade do Império, posteriormente tornou-se competência dos estados e, por fim, dos municípios.

Segundo o especialista em finanças pessoais, João Victorino, em teoria, os municípios estão autorizados a reajustar os valores das tarifas do IPTU com base nos índices de inflação do ano anterior, correções monetárias acima deste patamar estariam proibidas, a fim de não prejudicar os contribuintes. Porém, além das correções monetárias pelos índices de inflação, as prefeituras têm a prerrogativa de ajustar o valor do IPTU com base em diversos critérios.

João cita alguns destes critérios. “A Planta Genérica de Valores, que determina os valores venais dos imóveis, pode ser periodicamente revisada. Essa atualização reflete as mudanças no mercado imobiliário e a valorização das áreas urbanas, impactando no cálculo do IPTU. O segundo ponto é que qualquer modificação feita no imóvel, como construções, obras ou reformas, resulta em um aumento do valor do imóvel, o que afeta o IPTU, refletindo a valorização decorrente das alterações feitas. E por fim, a prefeitura tem a prerrogativa de alterar a porcentagem da alíquota do IPTU. Essa mudança pode resultar em um aumento ou diminuição no valor do imposto, impactando diretamente os contribuintes”, revela.

Todos os critérios listados acima visam proporcionar às prefeituras flexibilidade para ajustar o IPTU de acordo com as condições do mercado imobiliário, as mudanças nos imóveis e as necessidades orçamentárias da administração municipal. Por essa razão, é muito importante que os contribuintes estejam cientes desses fatores, pois podem influenciar diretamente o montante a ser pago no imposto sobre a propriedade. Outro ponto a se considerar são as cidades com populações de renda mais alta, cidades turísticas e com reservas ambientais, que tendem a apresentar valores de IPTU mais altos que a média das demais cidades.

Em relação a melhor forma de pagar impostos, não existe uma regra e é preciso avaliar o desconto concedido pela prefeitura e também a capacidade de pagamento do contribuinte para estabelecer o que deve ser feito. João ressalta que se o desconto com o pagamento à vista for maior que o rendimento deste capital, quando alocado em aplicações de curto prazo, que é o tempo de parcelamento dessas despesas, vale a pena pagar à vista.

No entanto, para quem está mais familiarizado com aplicações em renda fixa, como Tesouro Direto, o especialista destaca que existem boas oportunidades de investimento deste capital, destinado ao pagamento dos impostos, que rendem mais que o desconto dos municípios. “A opção pelo parcelamento não está descartada de antemão, ainda mais com a taxa selic, em fevereiro de 2024, rendendo 11,25% a.a. Porém, é fundamental lembrar que para fazer o pagamento à vista, o contribuinte deve ter o dinheiro em caixa e não pegar empréstimos para cumprir essa obrigação. Caso contrário, a melhor opção é parcelar o valor mesmo”, diz.

Considerando que existem benefícios ou reduções de taxas disponíveis para residências de padrão médio e baixo que estão abaixo de um valor específico, as alíquotas do IPTU praticadas nas principais capitais do Brasil variam entre uma faixa que costuma ficar entre 1% a 3% do valor venal do imóvel, como vemos a seguir:

João explica que os valores a serem pagos pela população estão cada vez mais altos. “Não deixa de ser assustador o fato de que se você paga em média 3% do valor do seu imóvel como IPTU todos os anos, em aproximadamente 30 anos você terá pago um novo imóvel para a prefeitura na forma de imposto. É por isso que mudar o peso da cobrança do IPTU é necessário, porém, envolve considerar diferentes fatores, como a necessidade de recursos para a administração pública e a capacidade de pagamento dos contribuintes”, pontua.

Diante deste cenário, o especialista aponta 5 caminhos:

  • Isenções e incentivos: analisar isenções fiscais existentes e considerar a implementação de incentivos fiscais para determinadas áreas ou para proprietários que investem em melhorias sustentáveis.
  • Participação popular: incluir a população no processo de decisão pode ser bem crucial. Realizar consultas públicas ou audiências para discutir possíveis mudanças nas políticas de IPTU pode ajudar a obter uma visão mais abrangente com participação da comunidade.
  • Eficiência na gestão pública: certificar-se de que a gestão pública seja eficiente e transparente é fundamental. Administrar os recursos arrecadados de maneira eficaz pode gerar mais espaço para a diminuição da cobrança de IPTU.
  • Desenvolvimento econômico: trabalhar para o desenvolvimento econômico pode aumentar a base de contribuintes e, consequentemente, a arrecadação, sem depender apenas do aumento de alíquotas do IPTU.
  • Equilíbrio: é preciso encontrar um equilíbrio entre a necessidade de financiamento para os serviços públicos e a capacidade de pagamento da população. O diálogo aberto e a busca por soluções equitativas são essenciais para alcançar um sistema tributário justo e eficiente.
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